Contato para suporte através do Email cergrand@cergrand.com.br

    Newsletter

    O presidente da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados- CERGRAND, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os senhores associados para uma ASSEMBLEIA GERALORDINÁRIA, a ser realizada em primeira, segunda ou terceira convocação, nos termos do artigo 22 do estatuto social, respectivamente às 07:00 (sete), 08:00 (oito) ou 09:00 (nove) horas, do dia 30 (trinta) de Março de 2014, no salão de reuniões da Cergrand localizado da BR 163Km 08 (fábrica de postes da Cergrand), para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

    ORDEM DO DIA DA A.G.O.
    1. Leitura, discussão e votação do relatório do Conselho de Administração, incluindo o balanço patrimonial encerrado em 31 de Dezembro de 2.013, demonstrativo de sobras e perdas e pareceres da auditoria externa e do Conselho fiscal.
    2. Apresentação, discussão e votação da previsão orçamentária para o exercício de 2014.
    3. Destinação das sobras ou perdas do exercício.
    4. Autorização para contratar financiamentos para custeio, para capital de giro, para projetos de expansão e melhoria do sistema de distribuição de energia elétrica e para aquisição de bens para consumo de seus cooperados; e correspondente outorga de garantias, inclusive oneração hipotecária e/ou pignoratícia de bens imóveis.
    5. Eleição para membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal para o exercício de 2.014, nos termos do artigo 41 do estatuto social.
    6. Fixação da remuneração por serviços prestados para os membros do Conselho Fiscal.
    7. Posse para o Conselho fiscal eleito para o exercício de 2014.
    8. Assuntos gerais de interesse da sociedade.

    Dourados, 13 de Março de 2014.

    Jorge Luiz Soares Barbosa
    Presidente

    NOTA 01 – Para efeito de “quorum”, declara-se que o número de associados existentes, nesta data, é de 5.403.
    NOTA 02 – Será observado o disposto no artigo 6°, item II, letra “c” e artigo 54 parágrafo 6°,7°, e 9°, do estatuto social.
    NOTA 03 – Em obediência ao inciso II do artigo 20 do Estatuto social justifica-se a não realização da Assembleia na sede social, devido ao fato de não haver local apropriado, na mesma, e pelo fato do local escolhido ser usualmente utilizado para este fim.

    admin

    leave a comment